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Secretaria de Meio Ambiente de CM fiscaliza corte de árvores
Por Marcus Motta
A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio
Ambiente de Cândido Mota irá realizar uma fiscalização no
município visando cumprir a legislação referente ao corte de
árvores. Segundo explicaram, todo cidadão que efetuou alguma
poda de árvore tem o prazo de 90 dias para plantar uma outra
espécie arbórea. Este mesmo tempo se aplica para retirada do
toco e recuperação da calçada, caso contrário os infratores
poderão ser autuados com multa e outras penalidades.
‘Foi contratada uma profissional para realizar esse serviço
relativo à poda de árvores. É um trabalho não somente de
fiscalização, mas de orientação às pessoas. As determinações
estão presentes na lei complementar nº784/2000, artigo 107,
porém as pessoas que realizaram a erradicação anteriormente à
entrada da legislação, em 05 de janeiro de 2006 também devem
efetuar as regularizações mencionadas”, alertaram.
Os dirigentes da Secretaria declaram também que todas as árvores
cortadas na cidade precisam ser autorizadas pelo órgão, mesmo
que o serviço de corte não seja realizado pelo poder público,
mas de forma particular.
“Temos feito um amplo trabalho em Cândido Mota visando a questão
urbano-paisagística, portanto ressaltamos que o novo plantio
requer estudos e orientação do órgão competente, com relação à
espécie a ser plantada, a distância da rede de água e esgoto,
guias de sarjeta e esquinas, entre outras condições. Nós fazemos
uma avaliação de cada caso, assim como ocorre com a poda, onde é
remetida uma autorização para o serviço”, completaram,
mencionando abaixo as situações em que é permita a erradicação
da árvore:
- quando o tronco estiver podre ou atacado por brocas; quando
atrapalha a visão da sinalização vertical e adornos; quando
causa danos nos equipamentos públicos e elétricos; quando a
árvore não é adequada para o local; quando a rede de água,
esgoto e meio fio são danificados; quando a poda em ‘V’ é mal
feita e inclina para um dos lados; quando a árvore é frondosa,
inadequada e coloca em risco a segurança dos pedestres no local;
quando a árvore morre ou já está seca, por questões de segurança
a erradicação deve ser imediata; quando existe excesso de
determinada árvore num mesmo local, com pouca incidência de luz,
é necessário o raleamento de algumas espécies; quando a árvore é
danificada por fenômenos naturais e oferece risco aos
transeuntes; e quando a árvore estiver em frente à garagem,
obstruindo a entrada e saída de veículos, desde que respeite os
parâmetros do artigo 20.
“Solicitamos que todos sanem as possíveis irregularidades e
mediante qualquer dúvida sobre o plantio e poda de árvores,
entre em contato conosco pelo telefone 3341-5237”, concluíram os
responsáveis pela Secretaria de Agricultura, Abastecimento e
Meio Ambiente.
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