|
‘Lei para obter Tarifa Social deve beneficiar mais as famílias
de baixa renda’ diz gerente da Vale em CM
A lei sancionada nesta quarta-feira, dia 20, pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva que tem como objetivo destinar o
desconto da Tarifa Social de Energia realmente à população de
baixa renda, foi considerada positiva pelo gerente da unidade de
serviços da Rede Vale Paranapanema de Cândido Mota, Sérgio
Sachetti. Com a nova lei para ter acesso à redução na conta de
luz, que varia entre 10% e 65%, os moradores com renda per
capita de até meio salário mínimo terão que se inscrever no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O
cadastro é base de dados do Bolsa Família e outros programas do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
Atualmente, o desconto da Tarifa Social é automático para
residências com consumo automático de até 80 kWh/mês. Atualmente
mil famílias são beneficiárias do desconto em Cândido Mota, mas
esse número varia mensalmente.
“Eu considero que essa nova lei é muito positiva, pois vai
realmente beneficiar as pessoas de baixa renda. Atualmente com o
desconto automático as residências com consumo até 80 kwh/mês
eram beneficiadas com a tarifa social, o que muitas vezes
acabava beneficiando pessoas que mantinham propriedades
fechadas, ou que não permanecem na casa por muito tempo, que
acabavam se enquadrando no desconto automático, tendo em vista o
consumo”, explicou Sérgio.
Ele ainda destacou que a empresa ainda não recebeu nenhuma
notificação oficial da Aneel, sobre a mudança.
Com as novas regras, os beneficiários passam a ser de famílias
com renda de até meio salário mínimo per capita, que devem estar
inscritas no Cadastro Único. Também passa a ter direito quem
recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social
(BPC), ou seja, idosos e deficientes cujas famílias têm renda
inferior a um quarto do salário mínimo. Esse desconto será
custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético. A Tarifa
Social vai beneficiar ainda portadores de doença que necessitam
usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia.
Nesse caso, o critério é de três salários mínimos de renda total
da família e ela deve também ser cadastrada.
As mudanças estabelecem um único limite nacional de 220 kWh/mês,
acabando com as diferenças de faixas regionais que existem nas
regras atuais. Outra inovação foi assegurar o desconto de até
220 kWh/mês para a família que apresentar consumo de energia
superior a esse limite. Essa mudança é importante para não
prejudicar as famílias mais numerosas ou que, eventualmente,
exerçam alguma atividade econômica em casa, o que acaba
impactando no consumo de energia elétrica.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) terá um prazo
de 24 meses para se adequar às novas regras, evitando assim um
corte abrupto e indiscriminado da Tarifa Social. Atualmente, 18
milhões de domicílios recebem desconto na conta de luz. Famílias
dessas residências precisam solicitar a inscrição no Cadastro
Único para garantir a continuidade do benefício, desde que se
enquadre no critério de renda. Elas são obrigadas a informar à
distribuidora de energia novo endereço, em caso de mudança, sob
pena de perder o beneficio.
Desconto
Com a nova lei os descontos variam de acordo com o consumo:
- Para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou
igual a 30 (trinta) kWh/mês, o desconto será de 65%;
- Já para parcela do consumo compreendida entre 31 kWh/mês e 100
(cem) kWh/mês, o desconto será de 40%;
- No caso das parcelas do consumo compreendidas entre 101
kWh/mês e 220 kWh/mês, o desconto será de 10% (dez por cento);
- Às parcelas com consumo superior a 220 (duzentos e vinte)
kWh/mês, não haverá desconto.
|