‘Lei para obter Tarifa Social deve beneficiar mais as famílias de baixa renda’ diz gerente da Vale em CM

A lei sancionada nesta quarta-feira, dia 20, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que tem como objetivo destinar o desconto da Tarifa Social de Energia realmente à população de baixa renda, foi considerada positiva pelo gerente da unidade de serviços da Rede Vale Paranapanema de Cândido Mota, Sérgio Sachetti. Com a nova lei para ter acesso à redução na conta de luz, que varia entre 10% e 65%, os moradores com renda per capita de até meio salário mínimo terão que se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O cadastro é base de dados do Bolsa Família e outros programas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Atualmente, o desconto da Tarifa Social é automático para residências com consumo automático de até 80 kWh/mês. Atualmente mil famílias são beneficiárias do desconto em Cândido Mota, mas esse número varia mensalmente.

“Eu considero que essa nova lei é muito positiva, pois vai realmente beneficiar as pessoas de baixa renda. Atualmente com o desconto automático as  residências com consumo até 80 kwh/mês eram beneficiadas com a tarifa social, o que muitas vezes acabava beneficiando pessoas que mantinham propriedades fechadas, ou que não permanecem na casa por muito tempo, que acabavam se enquadrando no desconto automático, tendo em vista o consumo”, explicou Sérgio.

Ele ainda destacou que a empresa ainda não recebeu nenhuma notificação oficial da Aneel, sobre a mudança.   

 Com as novas regras, os beneficiários passam a ser de famílias com renda de até meio salário mínimo per capita, que devem estar inscritas no Cadastro Único. Também passa a ter direito quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos e deficientes cujas famílias têm renda inferior a um quarto do salário mínimo. Esse desconto será custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético. A Tarifa Social vai beneficiar ainda portadores de doença que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia. Nesse caso, o critério é de três salários mínimos de renda total da família e ela deve também ser cadastrada.

As mudanças estabelecem um único limite nacional de 220 kWh/mês, acabando com as diferenças de faixas regionais que existem nas regras atuais. Outra inovação foi assegurar o desconto de até 220 kWh/mês para a família que apresentar consumo de energia superior a esse limite. Essa mudança é importante para não prejudicar as famílias mais numerosas ou que, eventualmente, exerçam alguma atividade econômica em casa, o que acaba impactando no consumo de energia elétrica.

  A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) terá um prazo de 24 meses para se adequar às novas regras, evitando assim um corte abrupto e indiscriminado da Tarifa Social. Atualmente, 18 milhões de domicílios recebem desconto na conta de luz. Famílias dessas residências precisam solicitar a inscrição no Cadastro Único para garantir a continuidade do benefício, desde que se enquadre no critério de renda. Elas são obrigadas a informar à distribuidora de energia novo endereço, em caso de mudança, sob pena de perder o beneficio.

Desconto

Com a nova lei os descontos variam de acordo com o consumo:

- Para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 (trinta) kWh/mês, o desconto será de 65%;

- Já para parcela do consumo compreendida entre 31 kWh/mês e 100 (cem) kWh/mês, o desconto será de 40%;

- No caso das parcelas do consumo compreendidas entre 101 kWh/mês e 220  kWh/mês, o desconto será de 10% (dez por cento);

- Às parcelas com consumo superior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, não haverá desconto.