Decibelímetro será utilizado após adequações na lei

Falta pouco para que o decibelímetro adquirido pela prefeitura municipal de Cândido Mota, comece  a ser utilizado em fiscalizações de níveis sonoros emitidos por equipamentos de som no município. Para que o equipamento seja utilizado estão sendo feitas algumas adequações na Lei nº 106/99, de autoria do ex-vereador João Batista de Mello Jabur.

A lei criada em 1999, pelo então vereador, João Jabur, dispõe sobre as condições de sossego e bem-estar públicos no que tange à emissão de níveis sonoros e dá outras providências, e tem como objetivo estabelecer critérios de avaliação do ruído em áreas habitadas no município, visando o conforto da comunidade.

A matéria da lei trata também das definições sobre som, ruído de fundo e nível de som, das emissões de som citando que é proibida a emissão de sons em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais, recreativas e outras, inclusive as de propaganda volante, que perturbem o sossego e o bem estar público ultrapassando os níveis previstos na lei para diferentes zonas de uso e horários.

Em parágrafo único a lei difere em caso de festividades comemorativas, quando o alvará será expedido pela prefeitura e determinará as condições para realização, quanto ao horário e à tolerância dos níveis sonoros.

A lei ainda traz limitações a outros tipos de som como de buzinas, fontes automotoras, veículos sem dispositivo silencioso de escapamento entre outros, e difere também nas infrações e disposições gerais.

Segundo João, essa lei foi criada por ele em 1999 devido às diversas reivindicações da comunidade, que necessitava de um amparo, tendo em vista que já naquele tempo eram constantes as reclamações sobre níveis sonoros que prejudicavam a  população.

“Eu fiz essa lei pensando na comunidade que me fez reivindicações nesse sentido, além de outras leis que também, beneficiaram a população”, completa João.

Lei receberá adequações

De acordo com o presidente da Câmara David Aparecido de Oliveira, a Lei criada pelo ex-vereador João Batista de Mello Jabur receberá algumas adequações, pois apesar de já existente dentro do projeto não consta quem fará a fiscalização, se fiscais da prefeitura ou a Polícia Militar, e por isso estão sendo feitos levantamentos regionais para saber qual será o mais propício para assim poder adequar a lei corretamente.

Ele acredita que a tabela de níveis sonoros também deverá ser alterada para a legislação vigente. Fazendo isso, a fiscalização começará a ser realizada com a utilização do decibelímetro.

“Essas adequações já estão sendo feitas e acredito que já na primeira sessão após o recesso, em 3 de agosto, já estaremos votando essas emendas para que a fiscalização possa ser realizada de acordo com a lei municipal. Inclusive o decibelímetro ainda não foi entregue à Polícia Militar por não estar definido quem serão os fiscalizadores, que eu acredito, deva ser realmente a polícia. Porém, só saberemos isso após o término desse levantamento regional, que está sendo feito pela prefeitura”, acrescentou David.

Polícia já atende reclamações de Perturbação do Sossego Público

Ainda que sem decibelímetro a equipe da Polícia Militar atende solicitações de moradores, em caso de abuso na emissão de sons no município.

Segundo o 1º Tenente, da 3ª Companhia, Marcelo Tisuda, sempre que a equipe recebe informações de que pessoas estão sendo prejudicadas pela emissão de sons, os policiais vão até o local e mantêm contato com os responsáveis, e caso somente o pedido para que abaixem ou desliguem os equipamentos não seja atendido, a pessoa pode ser levada ao Distrito Policial  e inclusive feita a apreensão dos equipamentos, até que seja realizada a perícia.

“A perturbação de sossego público é uma contravenção e sempre que solicitados vamos ao local fazer o contato com o responsável pela emissão do som e caso a pessoa não obedeça pode ser responsabilizada por desobediência, desacato e até mesmo resistência dependendo da situação”, completou Tisuda.

Ele ressaltou ainda que apesar de já agirem nesse sentindo, a existência de uma lei municipal, com certeza, auxilia muito na ação dos policiais.

Ainda de acordo com o tenente, algumas pessoas acham que a perturbação de sossego público começa só a partir das 22h, o que é um equívoco.

“A qualquer horário, se a pessoa se sentir incomodada com a emissão de algum som, poderá, sim, reclamar, pois não existe horário estipulado para que se possa emitir sons elevados”, finalizou Tisuda.