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Decibelímetro será utilizado após adequações na lei
Falta pouco para que o decibelímetro adquirido pela prefeitura
municipal de Cândido Mota, comece a ser utilizado em
fiscalizações de níveis sonoros emitidos por equipamentos de som
no município. Para que o equipamento seja utilizado estão sendo
feitas algumas adequações na Lei nº 106/99, de autoria do
ex-vereador João Batista de Mello Jabur.
A lei criada em 1999, pelo então vereador, João Jabur, dispõe
sobre as condições de sossego e bem-estar públicos no que tange
à emissão de níveis sonoros e dá outras providências, e tem como
objetivo estabelecer critérios de avaliação do ruído em áreas
habitadas no município, visando o conforto da comunidade.
A matéria da lei trata também das definições sobre som, ruído de
fundo e nível de som, das emissões de som citando que é proibida
a emissão de sons em decorrência de quaisquer atividades
industriais, comerciais, sociais, recreativas e outras,
inclusive as de propaganda volante, que perturbem o sossego e o
bem estar público ultrapassando os níveis previstos na lei para
diferentes zonas de uso e horários.
Em parágrafo único a lei difere em caso de festividades
comemorativas, quando o alvará será expedido pela prefeitura e
determinará as condições para realização, quanto ao horário e à
tolerância dos níveis sonoros.
A lei ainda traz limitações a outros tipos de som como de
buzinas, fontes automotoras, veículos sem dispositivo silencioso
de escapamento entre outros, e difere também nas infrações e
disposições gerais.
Segundo João, essa lei foi criada por ele em 1999 devido às
diversas reivindicações da comunidade, que necessitava de um
amparo, tendo em vista que já naquele tempo eram constantes as
reclamações sobre níveis sonoros que prejudicavam a população.
“Eu fiz essa lei pensando na comunidade que me fez
reivindicações nesse sentido, além de outras leis que também,
beneficiaram a população”, completa João.
Lei receberá adequações
De acordo com o presidente da Câmara David Aparecido de
Oliveira, a Lei criada pelo ex-vereador João Batista de Mello
Jabur receberá algumas adequações, pois apesar de já existente
dentro do projeto não consta quem fará a fiscalização, se
fiscais da prefeitura ou a Polícia Militar, e por isso estão
sendo feitos levantamentos regionais para saber qual será o mais
propício para assim poder adequar a lei corretamente.
Ele acredita que a tabela de níveis sonoros também deverá ser
alterada para a legislação vigente. Fazendo isso, a fiscalização
começará a ser realizada com a utilização do decibelímetro.
“Essas adequações já estão sendo feitas e acredito que já na
primeira sessão após o recesso, em 3 de agosto, já estaremos
votando essas emendas para que a fiscalização possa ser
realizada de acordo com a lei municipal. Inclusive o
decibelímetro ainda não foi entregue à Polícia Militar por não
estar definido quem serão os fiscalizadores, que eu acredito,
deva ser realmente a polícia. Porém, só saberemos isso após o
término desse levantamento regional, que está sendo feito pela
prefeitura”, acrescentou David.
Polícia já atende reclamações de Perturbação do Sossego Público
Ainda que sem decibelímetro a equipe da Polícia Militar atende
solicitações de moradores, em caso de abuso na emissão de sons
no município.
Segundo o 1º Tenente, da 3ª Companhia, Marcelo Tisuda, sempre
que a equipe recebe informações de que pessoas estão sendo
prejudicadas pela emissão de sons, os policiais vão até o local
e mantêm contato com os responsáveis, e caso somente o pedido
para que abaixem ou desliguem os equipamentos não seja atendido,
a pessoa pode ser levada ao Distrito Policial e inclusive feita
a apreensão dos equipamentos, até que seja realizada a perícia.
“A perturbação de sossego público é uma contravenção e sempre
que solicitados vamos ao local fazer o contato com o responsável
pela emissão do som e caso a pessoa não obedeça pode ser
responsabilizada por desobediência, desacato e até mesmo
resistência dependendo da situação”, completou Tisuda.
Ele ressaltou ainda que apesar de já agirem nesse sentindo, a
existência de uma lei municipal, com certeza, auxilia muito na
ação dos policiais.
Ainda de acordo com o tenente, algumas pessoas acham que a
perturbação de sossego público começa só a partir das 22h, o que
é um equívoco.
“A qualquer horário, se a pessoa se sentir incomodada com a
emissão de algum som, poderá, sim, reclamar, pois não existe
horário estipulado para que se possa emitir sons elevados”,
finalizou Tisuda.
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