Cartório Eleitoral alerta para registro de filiações partidárias

Por Marcus Motta

O Cartório Eleitoral de Cândido Mota recomenda aos candidatos que pretendem disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, nas eleições municipais de 2008, para que efetuem seu registro de filiação partidária e domicílio eleitoral o quanto antes.

O chefe do Cartório, Edgar Félix da Silva,  declara que segundo a lei para concorrer às eleições nº 9.504/97, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

As eleições municipais do próximo ano ocorrerão no dia 5 de outubro, data que atende o artigo 29 da Constituição Federal.

“Não temos a data definida para o encerramento da filiação, porém acreditamos que ela deve ser realizada entre o final de setembro e início de outubro, conforme as determinações recebidas”, explicou Edgar.

Ele declara ainda que durante o mês de setembro a mobilização em torno de possíveis candidaturas começa a ser acentuada, tendo em vista o prazo final, bem como adianta que até o momento o município conta com 23.593 eleitores. Este indíce ainda não é oficial, podendo ser ampliado ou reduzido, conforme os novos alistamentos e transferências que devem ocorrer até 2008.

Instruções

De acordo com a Lei 9.504/97, artigo 105, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tem até o dia 5 de março de 2008 para expedir todas as instruções que regulamentarão as eleições municipais.

As instruções expedidas pelo TSE são relatadas por um ministro da Corte e levadas a plenário para conhecimento e análise dos demais componentes. Após o julgamento, as instruções ganham caráter de Resolução, cujas normas, dotadas de cunho legal, passam a vigorar para todos os procedimentos pertinentes às eleições, tais como: registro de candidaturas, regras para realização de pesquisas eleitorais, de propagandas e campanhas, lacração de urnas etc.

Dentre as resoluções a serem divulgadas está o Calendário Eleitoral, que traz uma compilação de procedimentos voltados às eleições, com as respectivas datas de execução, a ser observado pela Justiça Eleitoral, pelos partidos políticos, candidatos, coligações e eleitores, para que se cumpram os prazos e requisitos impostos pela lei.

Requisitos para candidatura

• Ter nacionalidade brasileira;

• Ser eleitor inscrito no município onde pretenda se candidatar, um ano antes da eleição;

• Estar filiado, até um ano antes da eleição, ao partido político pelo qual pretenda se candidatar;

• Estar em pleno exercício dos direitos políticos;

• Idade mínima de 18 anos para se candidatar ao cargo de vereador e de 21 anos para o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito. A idade será verificada tendo como referência a data da posse;

• Ser escolhido em convenção do partido pelo qual pretenda concorrer. As convenções partidárias serão realizadas no período de 10 a 30 de junho de 2008. (art. 8º caput da Lei n.º 9.504/97);

• Ser alfabetizado.