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Cartório Eleitoral alerta para registro de filiações partidárias
Por Marcus Motta
O Cartório Eleitoral de Cândido Mota recomenda aos candidatos
que pretendem disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e
vereador, nas eleições municipais de 2008, para que efetuem seu
registro de filiação partidária e domicílio eleitoral o quanto
antes.
O chefe do Cartório, Edgar Félix da Silva, declara que segundo
a lei para concorrer às eleições nº 9.504/97, o candidato deverá
possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo
prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a
filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
As eleições municipais do próximo ano ocorrerão no dia 5 de
outubro, data que atende o artigo 29 da Constituição Federal.
“Não temos a data definida para o encerramento da filiação,
porém acreditamos que ela deve ser realizada entre o final de
setembro e início de outubro, conforme as determinações
recebidas”, explicou Edgar.
Ele declara ainda que durante o mês de setembro a mobilização em
torno de possíveis candidaturas começa a ser acentuada, tendo em
vista o prazo final, bem como adianta que até o momento o
município conta com 23.593 eleitores. Este indíce ainda não é
oficial, podendo ser ampliado ou reduzido, conforme os novos
alistamentos e transferências que devem ocorrer até 2008.
Instruções
De acordo com a Lei 9.504/97, artigo 105, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), tem até o dia 5 de março de 2008 para expedir
todas as instruções que regulamentarão as eleições municipais.
As instruções expedidas pelo TSE são relatadas por um ministro
da Corte e levadas a plenário para conhecimento e análise dos
demais componentes. Após o julgamento, as instruções ganham
caráter de Resolução, cujas normas, dotadas de cunho legal,
passam a vigorar para todos os procedimentos pertinentes às
eleições, tais como: registro de candidaturas, regras para
realização de pesquisas eleitorais, de propagandas e campanhas,
lacração de urnas etc.
Dentre as resoluções a serem divulgadas está o Calendário
Eleitoral, que traz uma compilação de procedimentos voltados às
eleições, com as respectivas datas de execução, a ser observado
pela Justiça Eleitoral, pelos partidos políticos, candidatos,
coligações e eleitores, para que se cumpram os prazos e
requisitos impostos pela lei.
Requisitos para candidatura
• Ter nacionalidade brasileira;
• Ser eleitor inscrito no município onde pretenda se candidatar,
um ano antes da eleição;
• Estar filiado, até um ano antes da eleição, ao partido
político pelo qual pretenda se candidatar;
• Estar em pleno exercício dos direitos políticos;
• Idade mínima de 18 anos para se candidatar ao cargo de
vereador e de 21 anos para o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito.
A idade será verificada tendo como referência a data da posse;
• Ser escolhido em convenção do partido pelo qual pretenda
concorrer. As convenções partidárias serão realizadas no período
de 10 a 30 de junho de 2008. (art. 8º caput da Lei n.º
9.504/97);
• Ser alfabetizado.
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