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Vale Imóveis dá dicas para locação
No caso de imóvel para temporada, alugar por um preço menor nem
sempre significa fazer o melhor negócio, muito menos o negócio
mais seguro. Muitas pessoas já foram vítimas de estelionatários
que se valem da boa-fé geral para “alugar” imóveis que não lhes
pertencem nem nunca viram.
Preocupado com a tranqüilidade e segurança de proprietários e
inquilinos de imóveis para temporada a Vale Imóveis, em
consonância com o CRECI preparou algumas dicas com orientações
básicas para quem não deseja ser surpreendido nem ver suas
férias ou dias de descanso serem frustrados.
Corretor de confiança
Proprietário e inquilino devem procurar um corretor de
confiança, com quem já tenham mantido algum contato. Caso ainda
não conheçam um profissional ou imobiliária credenciados, devem
procurar informações a respeito nas Delegacias do CRECI-SP
situadas nas cidades do Litoral, ou na Capital ou no site
www.crecisp.gov.br . Os corretores e imobiliárias credenciados
possuem número de registro, que pode ser exigido pelo
interessado, e respondem a um Código de Ética rigoroso.
Visita ao imóvel
Uma dica importante: deve-se visitar o imóvel antes de fechar o
negócio, sempre que possível. A visita permite saber qual é o
estado real do imóvel, as características da vizinhança, qual a
distância exata do imóvel até a praia (no caso do Litoral), além
das condições dos equipamentos domésticos.
Caso não possa fazer a visita, o interessado no aluguel deve
pedir ao corretor com o qual está negociando o contrato que lhe
mande fotos do imóvel (fotos digitais por e-mail). A maioria dos
corretores e imobiliárias dispõe desse recurso.
Contrato
Uma providência importante é fazer um contrato para o aluguel do
imóvel, mesmo que a locação dure uma semana. Neste contrato
devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor,
a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso
ou depredação e até o número de pessoas que vão ficar no imóvel.
No contrato também deve constar o número de copos, talheres,
pratos, panelas e outros utensílios que estejam à disposição do
inquilino na casa ou apartamento. Na data da entrada do
inquilino no imóvel, deve-se verificar se tudo está de acordo
com o especificado no contrato, repetindo-se o procedimento na
saída.
Forma de pagamento
As formas de pagamento do aluguel de temporada são livremente
combinadas entre proprietário e inquilino. A prática usual é a
de que 50% do valor total da locação sejam pagos no ato da
contratação e os 50% restantes na data de entrega das chaves.
Costuma-se prever uma multa contratual no caso de desistência de
uma das partes, e é recomendável que o pagamento seja feito por
meio de depósito em conta-corrente.
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