Normas contra o greening estão mais rigorosas

Para intensificar as ações de combate ao greening, o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Reinhold Stephanes, sancionou uma nova instrução normativa, a IN 53, em substituição à IN 32, de 29 de setembro de 2006. A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro. A nova legislação prevê que as inspeções de greening em propriedades localizadas em regiões contaminadas devem ser realizadas no mínimo a cada três meses.

Da mesma forma como ocorre hoje, o citricultor é obrigado a fazer dois relatórios anuais de vistoria, contendo os resultados das inspeções referentes ao semestre. Os relatórios deverão ser entregues nos escritórios da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo até os dias 5 de julho e 15 de janeiro.

A erradicação das plantas sintomáticas continua sendo de responsabilidade do citricultor, que deverá arrancar as árvores doentes ou cortá-las rente ao solo, a fim de evitar novas brotações. A fiscalização dos pomares com greening será realizada pela CDA (Coordenadoria de Defesa Agropecuária), órgão da Secretaria de Agricultura de São Paulo. Aqueles que não erradicarem as plantas sintomáticas poderão ser penalizado com multas.

Quatro inspeções

Segundo a engenheira agrônoma Geysa Josefina Pala Ruiz, da CDA, o produtor deve fazer pelo menos quatro inspeções anuais, dependendo da região em que se encontra. Se não cumprir seu papel no controle do greening, a CDA vai até o local para eliminar os focos da doença. Para agilizar o processo de obtenção de amostras de plantas com sintomas do greening, 10% das árvores sintomáticas de cada talhão serão coletadas e enviadas para análise em laboratório oficial e credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Se o resultado dos testes for positivo e o percentual de plantas com greening for inferior ou igual a 28%, a CDA providenciará a eliminação somente das plantas sintomáticas. No entanto, se o resultado for superior a 28%, todas as plantas do talhão serão arrancadas. A nova medida objetiva a eliminação de grandes fontes de inóculo da doença. Na realidade, talhões com mais de 28% de amotras de plantas sintomáticas - encontradas por uma equipe de inspeção a pé - já têm 100% das plantas infectadas.

Estudos recentes demonstram que, nas inspeções para detecção de plantas com sintomas de greening, apenas uma parte das árvores doentes é identificada, restando no pomar outras árvores contaminadas e que não são localizadas nas inspeções (escapes). Plantas infectadas, mas ainda sem sintomas, também comprometem o controle efetivo da doença no pomar.

Fiscalizações

De acordo com o diretor do Departamento de Sanidade Vegetal (DSV) do Mapa, José Geraldo Baldini, pela nova instrução normativa, se o produtor não fizer o trabalho de inspeção e, principalmente, de erradicação das plantas doentes, o órgão estadual vai realizar as fiscalizações rigorosamente e autuar quem não estiver em dia com as suas obrigações. Ainda segundo Baldini, o objetivo da nova instrução normativa é fazer com que o produtor esteja cada vez mais consciente de que, se ele não eliminar a fonte de inóculo, não será possível controlar o problema do greening.

Outra mudança na legislação está relacionada à murta (Murraya paniculata). Os Estados poderão legislar sobre a proibição da produção, da comercialização e do transporte da murta. A produção de material de citros com caráter propagativo (mudas cítricas e borbulheiras) somente será permitida, nas áreas de ocorrência do greening, em viveiros protegidos por telas de malha com abertura de no máximo de 0,87 x 0,30 mm. O texto da nova instrução normativa na íntegra pode ser consultado no site do Ministério da Agricultura (www.agricultura.gov.br