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Normas contra o greening estão mais
rigorosas
Para intensificar as ações de
combate ao greening, o ministro da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, Reinhold Stephanes, sancionou uma nova instrução
normativa, a IN 53, em substituição à IN 32, de 29 de setembro
de 2006. A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 16
de outubro. A nova legislação prevê que as inspeções de greening
em propriedades localizadas em regiões contaminadas devem ser
realizadas no mínimo a cada três meses.
Da mesma forma como ocorre hoje, o
citricultor é obrigado a fazer dois relatórios anuais de
vistoria, contendo os resultados das inspeções referentes ao
semestre. Os relatórios deverão ser entregues nos escritórios da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo
até os dias 5 de julho e 15 de janeiro.
A erradicação das plantas
sintomáticas continua sendo de responsabilidade do citricultor,
que deverá arrancar as árvores doentes ou cortá-las rente ao
solo, a fim de evitar novas brotações. A fiscalização dos
pomares com greening será realizada pela CDA (Coordenadoria de
Defesa Agropecuária), órgão da Secretaria de Agricultura de São
Paulo. Aqueles que não erradicarem as plantas sintomáticas
poderão ser penalizado com multas.
Quatro inspeções
Segundo a engenheira agrônoma Geysa
Josefina Pala Ruiz, da CDA, o produtor deve fazer pelo menos
quatro inspeções anuais, dependendo da região em que se
encontra. Se não cumprir seu papel no controle do greening, a
CDA vai até o local para eliminar os focos da doença. Para
agilizar o processo de obtenção de amostras de plantas com
sintomas do greening, 10% das árvores sintomáticas de cada
talhão serão coletadas e enviadas para análise em laboratório
oficial e credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa).
Se o resultado dos testes for
positivo e o percentual de plantas com greening for inferior ou
igual a 28%, a CDA providenciará a eliminação somente das
plantas sintomáticas. No entanto, se o resultado for superior a
28%, todas as plantas do talhão serão arrancadas. A nova medida
objetiva a eliminação de grandes fontes de inóculo da doença. Na
realidade, talhões com mais de 28% de amotras de plantas
sintomáticas - encontradas por uma equipe de inspeção a pé - já
têm 100% das plantas infectadas.
Estudos recentes demonstram que,
nas inspeções para detecção de plantas com sintomas de greening,
apenas uma parte das árvores doentes é identificada, restando no
pomar outras árvores contaminadas e que não são localizadas nas
inspeções (escapes). Plantas infectadas, mas ainda sem sintomas,
também comprometem o controle efetivo da doença no pomar.
Fiscalizações
De
acordo com o diretor do Departamento de Sanidade Vegetal (DSV)
do Mapa, José Geraldo Baldini, pela nova instrução normativa, se
o produtor não fizer o trabalho de inspeção e, principalmente,
de erradicação das plantas doentes, o órgão estadual vai
realizar as fiscalizações rigorosamente e autuar quem não
estiver em dia com as suas obrigações. Ainda segundo Baldini, o
objetivo da nova instrução normativa é fazer com que o produtor
esteja cada vez mais consciente de que, se ele não eliminar a
fonte de inóculo, não será possível controlar o problema do
greening.
Outra
mudança na legislação está relacionada à murta (Murraya
paniculata). Os Estados poderão legislar sobre a proibição da
produção, da comercialização e do transporte da murta. A
produção de material de citros com caráter propagativo (mudas
cítricas e borbulheiras) somente será permitida, nas áreas de
ocorrência do greening, em viveiros protegidos por telas de
malha com abertura de no máximo de 0,87 x 0,30 mm. O texto da
nova instrução normativa na íntegra pode ser consultado no site
do Ministério da Agricultura (www.agricultura.gov.br
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