Rescisão de contrato atrasa emplacamento de veículos também em CM

Após a rescisão do contrato com a empresa Cordeiro Lopes, responsável pelo emplacamento, lacração e relacração de veículos em todo o Estado de São Paulo, anunciado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), no último dia 12, os serviços estão suspensos há uma semana, até que a empresa contratada em regime de urgência comece a atuar. Em Cândido Mota, onde somente em janeiro, foram feitos 142 serviços entre emplacamentos, lacrações e relacrações, uma média de 7 ao dia, o serviço também está suspenso há uma semana.

Segundo o encarregado da Ciretran, em Cândido Mota, Tomas Edson, os serviços devem ser retomados, tão logo a empresa comece a atuar.

“Por enquanto não temos como realizar nenhum serviço de emplacamento, lacração ou relacração, pois o funcionário que presta esse serviço é da empresa e não do Estado ou do município. Ele é subordinado da empresa e também está aguardando para que comece novamente a realizar os serviços”, disse Tomás.

Ele ainda ressaltou que as pessoas que por acaso forem multadas, por falta de emplacamento durante esse período, poderão recorrer, porém devem comprovar que já entraram com o pedido.

 “Temos atendido pessoas quase todo o dia que vêm buscar os serviços, porém, também estamos aguardando, mas acredito que em breve tudo já esteja regularizado. Sempre alertamos para que os requerentes estejam passando sempre, pois a qualquer momento o serviço pode voltar a ser feito”, acrescenta Tomás.   

Rescisão do contrato

Um dos motivos que levaram a Administração ao rompimento contratual foi o superfaturamento na cobrança dos serviços realizados. Um exemplo são as planilhas de custos apresentadas pela Cordeiro Lopes em julho, agosto e setembro, cobrando pelos serviços R$ 16.338.744,39.

Na apuração do Detran, junto ao banco de dados da Prodesp, ficou constatado que o valor a ser pago pela Administração seria de R$ 6.565.912,46. A discrepância entre os valores indicava um prejuízo de R$ 9.772.831,93 ao Estado.

A empresa também teve a aplicação de penalidade de cancelamento de registro e de credenciamento, pois ficaram constatados no processo atos de improbidade contra a Administração Pública.

A rescisão contratual e descredenciamento também lavaram em consideração denúncias de práticas abusivas contra o consumidor, constatadas em inúmeros expedientes instaurados no Detran e nas Promotorias de Defesa do Consumidor, em todo o Estado.

A responsabilidade criminal é apurada em inquérito da Corregedoria Geral da Polícia Civil.