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Rescisão de contrato atrasa emplacamento de veículos também em
CM
Após a rescisão do contrato com a empresa Cordeiro Lopes,
responsável pelo emplacamento, lacração e relacração de veículos
em todo o Estado de São Paulo, anunciado pelo Departamento
Estadual de Trânsito (Detran), no último dia 12, os serviços
estão suspensos há uma semana, até que a empresa contratada em
regime de urgência comece a atuar. Em Cândido Mota, onde somente
em janeiro, foram feitos 142 serviços entre emplacamentos,
lacrações e relacrações, uma média de 7 ao dia, o serviço também
está suspenso há uma semana.
Segundo o encarregado da Ciretran, em Cândido Mota, Tomas Edson,
os serviços devem ser retomados, tão logo a empresa comece a
atuar.
“Por enquanto não temos como realizar nenhum serviço de
emplacamento, lacração ou relacração, pois o funcionário que
presta esse serviço é da empresa e não do Estado ou do
município. Ele é subordinado da empresa e também está aguardando
para que comece novamente a realizar os serviços”, disse Tomás.
Ele ainda ressaltou que as pessoas que por acaso forem multadas,
por falta de emplacamento durante esse período, poderão
recorrer, porém devem comprovar que já entraram com o pedido.
“Temos atendido pessoas quase todo o dia que vêm buscar os
serviços, porém, também estamos aguardando, mas acredito que em
breve tudo já esteja regularizado. Sempre alertamos para que os
requerentes estejam passando sempre, pois a qualquer momento o
serviço pode voltar a ser feito”, acrescenta Tomás.
Rescisão do contrato
Um dos motivos que levaram a Administração ao rompimento
contratual foi o superfaturamento na cobrança dos serviços
realizados. Um exemplo são as planilhas de custos apresentadas
pela Cordeiro Lopes em julho, agosto e setembro, cobrando pelos
serviços R$ 16.338.744,39.
Na apuração do Detran, junto ao banco de dados da Prodesp, ficou
constatado que o valor a ser pago pela Administração seria de R$
6.565.912,46. A discrepância entre os valores indicava um
prejuízo de R$ 9.772.831,93 ao Estado.
A empresa também teve a aplicação de penalidade de cancelamento
de registro e de credenciamento, pois ficaram constatados no
processo atos de improbidade contra a Administração Pública.
A rescisão contratual e descredenciamento também lavaram em
consideração denúncias de práticas abusivas contra o consumidor,
constatadas em inúmeros expedientes instaurados no Detran e nas
Promotorias de Defesa do Consumidor, em todo o Estado.
A responsabilidade criminal é apurada em inquérito da
Corregedoria Geral da Polícia Civil.
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