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Lei sancionada ampara consumidores de Assis
A secretária geral do Sindicato dos Bancários de Assis, informou
à imprensa que muitas pessoas que permanecem nas filas dos
bancos por muito tempo têm procurado o Sindicato dos Bancários
para efetuar queixas e, diz ainda, que “existe uma lei que
limita o tempo de espera do cliente bancário em fila, apesar de
ainda não ter sido sancionada”.
De acordo com o secretário de Governo e Negócios Jurídicos,
Saulo Ferreira da Silva Júnior ‘a lei realmente existe, n°
4.083, e já vigora desde 08 de outubro de 2001, quando foi
sancionada, e obriga as agências bancárias a colocarem à
disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas
para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável’.
As reclamações sobre a demora em filas de bancos, ou outras a
eles relacionadas, devem ser feitas pessoalmente no Procon,
Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor, Rua Benjamin Constant,
33, térreo, salas 7 e 8. O consumidor deve apresentar RG e CPF
para iniciar o processo de descumprimento da Lei por parte da
agência bancária. Feita a reclamação e aberto o processo, o
Procon deve apurar o fato e encaminhar o processo à Assessoria
Jurídica do Município para julgamento, que posteriormente
encaminha ao Departamento de Fiscalização Tributária para
aplicar as penalidades, conforme prevê a Lei, se for o caso.
Penalidades
Conforme consta do Art. 2º da Lei 4.083/01, o tempo razoável de
permanência nas filas dos Bancos é de no máximo 15 minutos em
dias normais e de 30 minutos em véspera ou após feriados
prolongados. A agência bancária, que não cumprir com as
disposições apresentadas na Lei, está sujeita a penalidades
também previstas na referida lei, que são atualizadas anualmente
pelo Índice de Preço ao Consumidor Ampliado da Fundação e
Instituto de Pesquisas Econômicas.
Outras leis
- Lei n° 255, de 13 de novembro de 2001: “dispõe sobre a
obrigatoriedade das agências bancárias de Assis construírem
sanitários públicos a serviço dos clientes do banco e instalar
bebedouros de água”.
- Lei n°4.701, de 04 de novembro de 2005: “Dispõe sobre a
obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários em manter
guarda-volumes à disposição de seus usuários”. Esta lei é
regulamentada pelo Decreto 5.166 de 05 de maio de 2006.
- Lei n° 4.793, de 17 de maio de 2006: “dispõe sobre a
obrigatoriedade das agências bancárias entregarem comprovante ou
senha a seus usuários”. (Colaborou Assessoria de Imprensa da
prefeitura de Assis)
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