Lei sancionada ampara consumidores de Assis

A secretária geral do Sindicato dos Bancários de Assis, informou à imprensa que muitas pessoas que permanecem nas filas dos bancos por muito tempo têm procurado o Sindicato dos Bancários para efetuar queixas e, diz ainda, que “existe uma lei que limita o tempo de espera do cliente bancário em fila, apesar de ainda não ter sido sancionada”.

De acordo com o secretário de Governo e Negócios Jurídicos, Saulo Ferreira da Silva Júnior ‘a lei realmente existe, n° 4.083, e já vigora desde 08 de outubro de 2001, quando foi sancionada, e obriga as agências bancárias a colocarem à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável’.

As reclamações sobre a demora em filas de bancos, ou outras a eles relacionadas, devem ser feitas pessoalmente no Procon, Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor, Rua Benjamin Constant, 33, térreo, salas 7 e 8.  O consumidor deve apresentar RG e CPF para iniciar o processo de descumprimento da Lei por parte da agência bancária. Feita a reclamação e aberto o processo, o Procon deve apurar o fato e encaminhar o processo à Assessoria Jurídica do Município para julgamento, que posteriormente encaminha ao Departamento de Fiscalização Tributária para aplicar as penalidades, conforme prevê a Lei, se for o caso.

Penalidades

Conforme consta do Art. 2º da Lei 4.083/01, o tempo razoável de permanência nas filas dos Bancos é de no máximo 15 minutos em dias normais e de 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados. A agência bancária, que não cumprir com as disposições apresentadas na Lei, está sujeita a penalidades também previstas na referida lei, que são atualizadas anualmente pelo Índice de Preço ao Consumidor Ampliado da Fundação e Instituto de Pesquisas Econômicas.

Outras leis

- Lei n° 255, de 13 de novembro de 2001: “dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias de Assis construírem sanitários públicos a serviço dos clientes do banco e instalar bebedouros de água”.

- Lei n°4.701, de 04 de novembro de 2005: “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários em manter guarda-volumes à disposição de seus usuários”. Esta lei é regulamentada pelo Decreto 5.166 de 05 de maio de 2006.

- Lei n° 4.793, de 17 de maio de 2006: “dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias entregarem comprovante ou senha a seus usuários”. (Colaborou Assessoria de Imprensa da prefeitura de Assis)