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Aprovados no concurso de Agente Escolar têm até hoje para
apresentar títulos
A Secretaria da Educação encerra nesta sexta-feira, 27, o prazo
para que os 45.444 candidatos aprovados no concurso de Agente de
Organização Escolar apresentem títulos (diploma de conclusão de
ensino superior, certificado de conclusão do Ensino Médio) e a
comprovação de tempo de serviço. Os dois critérios dão pontos
extras na classificação final. Os horários para apresentação de
documentos são das 9h às 12h e das 13h às 17h.
São 11.749 vagas disponíveis. Os documentos devem ser entregues
na Diretoria de Ensino escolhida pelo candidato no ato de
inscrição no concurso. As provas ocorreram em 25 de janeiro, com
301 mil inscritos. Os agentes de organização escolar receberão
salário de R$ 654,86 mensais, com carga horária de 8 horas
diárias. As vagas são para todas as 91 Diretorias de Ensino do
Estado, que em Assis está situada na avenida Dom Antônio, Vila
Rodrigues.
A previsão da Secretaria é que a classificação final dos
aprovados (nota da prova mais títulos e tempo de serviço) seja
divulgada na segunda quinzena de março. “É uma fundamental
contratação. Os agentes auxiliarão a Secretaria no projeto de
dar um salto de qualidade na Educação paulista”, afirma a
secretária da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro.
Pontuação
Os títulos apresentados pelos candidatos serão avaliados na
escala de 0 a 6 pontos. O diploma de Nível Universitário vale um
ponto. Deverá ser comprovado por meio da apresentação de
xerocópia do diploma ou xerocópia do certificado e do histórico
escolar expedidos por instituição de educação superior,
devidamente registrado no órgão competente.
O Ensino Médio (2º grau) vale um ponto. Deverá comprovar a
conclusão do curso por meio da apresentação de certificado e/ou
histórico escolar, expedido por estabelecimento de ensino
regular.
Já o tempo de serviço até 30/06/2008 em atividade correlata terá
validade de um ponto por ano, sendo o máximo computável de
quatro pontos, desprezada a fração. Deve ser comprovada por meio
de certidão pública e/ ou registro em carteira profissional e/
ou declaração em papel timbrado emitida pelo setor de pessoal ou
órgão de recursos humanos legalmente habilitado. (Colaborou
Assessoria de comunicação)
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