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CEF anuncia renegociação do ‘Fies’
A Caixa Econômica Federal irá renegociar os contratos dos
estudantes que estiverem inadimplentes com o Fundo de
Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, o ‘Fies’. O
objetivo, segundo o vice-presidente de Governo e Loterias da
CEF, Moreira Franco, ‘é oferecer novas condições de renegociação
aos estudantes e facilitar o pagamento de suas dívidas,
adequando as prestações à capacidade de pagamento do aluno’.
Para renegociar o contrato, o estudante deve estar inadimplente
por no mínimo 60 dias, a contar do dia 20 de novembro de 2007, e
permanecer na mesma situação até a data da renegociação. O
contrato também precisa estar na última fase de amortização.
Outra exigência é que o aluno não tenha ação judicial em
andamento. Caso o estudante tenha pendências com a justiça, a
renegociação deve ser formalizada em juízo e o estudante deve
efetuar o pagamento das custas processuais e dos honorários do
advogado, para que o processo seja suspenso.
O estudante também não pode ter ação individual ajuizada para
discutir qualquer aspecto do contrato, como efeitos de decisões
judiciais em ações coletivas ou difusas, cujo objeto seja a
concessão do ‘Fies’ e as correspondentes cláusulas contratuais.
Para isso, o aluno deve renunciar ao direito no qual se fundam
tais ações e efetuar o pagamento das custas processuais e dos
honorários do advogado.
A renegociação permite que o aluno incorpore as prestações
vencidas ao saldo devedor. O estudante interessado deve
apresentar-se, juntamente com seu fiador, na agência da CEF onde
o contrato foi efetuado, para simular a renegociação da dívida.
(Colaborou Assessoria de Imprensa da Caixa Econômica Federal)
Para renegociar a dívida
• O estudante deve apresentar um fiador, cuja renda mínima não
seja inferior ao dobro do valor da nova prestação calculada.
Isso vale para todos os contratos, inclusive os que
originalmente não exigiam um fiador;
• No ato da renegociação, o estudante deverá efetuar o pagamento
correspondente a, no mínimo, o valor da nova prestação calculada
e de eventuais custas processuais e honorários do advogado;
• A renegociação será realizada mediante assinatura de Termo de
Renegociação e o prazo terá início na data da assinatura do
termo;
• A renegociação será permitida uma única vez para cada
contrato. Caso o aluno fique inadimplente após a renegociação, o
contrato será objeto de execução de dívida pelo agente
financeiro;
• Não haverá cobrança de tarifas na operação de renegociação das
dívidas.
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