Beneficiários do ‘Bolsa Família’ devem providenciar revisão cadastral, alerta secretária

A Secretaria da Assistência Social relembrou às famílias que integram o programa Bolsa Família, para que façam a revisão cadastral. “As famílias beneficiárias do programa Bolsa Família devem participar das atividades e projetos desenvolvidos pelo município, através da Secretaria de Assistência Social e Cras - Centro de Referência da Assistência Social”, explicou a secretária de Assistência Social de Cândido Mota, Thaiza Maroubo de Brito dos Santos.

“É importante lembrar que as famílias com os dados desatualizados há mais de dois anos, já estão recebendo, no extrato de pagamento dos benefícios, o aviso de que devem fazer a Revisão Cadastral. As famílias que estiverem com as informações desatualizadas há mais de dois anos e não tiverem feito a revisão cadastral, vão ter os benefícios bloqueados a partir de setembro, podendo ser cancelados em janeiro de 2010, se até lá a situação não for regularizada”, complementou Thaiza de Brito.

Ela reafirmou que a Secretaria da Assistência Social atende na rua José Teodoro Ramos, n° 16, no jardim Alvorada. O expediente é diário no período da manhã, das 8 às 11h30, e à tarde às segundas-feiras, quartas-feiras e quintas-feiras, das 13h30 às 16h30. A coordenadora do programa, Regina Miguel Baratella, está à disposição para maiores esclarecimentos.

Por fim, o prefeito Roberto Bueno (PHS) exaltou o trabalho da secretária Thaiza de Brito, da coordenadora do programa Regina Miguel Baratella, e todas as funcionárias, no cadastramento e triagem das famílias. “O trabalho sempre usa o critério de maior necessidade, abolindo de vez a prática costumeira do critério político. Este é mais um esforço para cumprirmos com a responsabilidade que nos incumbe, de trabalhar sempre mais, a fim de proporcionar aos nossos cidadãos maior dignidade”, disse.

E completou: “Ao invés de ir na assistência pedir uma cesta básica, a família recebe o dinheiro e com ele pode dignamente adquirir o ‘pão nosso de cada dia’ para os seus familiares. Reafirmo o propósito de prosseguir nas ações sociais, dirigidas principalmente aos mais carentes, aqueles que realmente necessitam do amparo do poder público”.

O programa

O Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza (com renda mensal por pessoa de R$ 69,01 a R$ 137) e extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$ 69), independente da composição e aquelas com renda entre R$ 69,01 e R$137, caso possuam crianças e adolescentes entre 0 e 17 anos, mantendo-se os valores dos benefícios atualmente pagos.

O programa seleciona as famílias com base nas informações inseridas pelo município no Cadastro Único para Programas Sociais  do Governo Federal (CadÚnico). O cadastramento não implica a entrada imediata dessas famílias no programa e o recebimento do benefício. Com base nas informações inseridas no CadÚnico, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas no programa a cada mês.

O critério principal é a renda per capita da família; são incluídas primeiro as famílias com a menor renda. Os valores pagos pelo programa Bolsa Família variam de R$ 20 a R$ 182, de acordo com a renda mensal por pessoa da família e o número de crianças e adolescentes até 17 anos. O programa tem três tipos de benefícios: o Básico, o Variável e o Variável Vinculado ao Adolescente.

O Básico, de R$ 62, é pago às famílias consideradas extremamente pobres, aquelas com renda mensal de até R$ 69 por pessoa (pago às famílias mesmo que elas não tenham crianças, adolescentes ou jovens). O Benefício Variável, de R$ 20, é pago às famílias pobres, aquelas com renda mensal de até R$ 137 por pessoa, desde que tenham crianças e adolescentes de até 15 anos. Cada família pode receber até três benefícios variáveis, ou seja, até R$ 60. O Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ), de R$ 30, é pago a todas as famílias do PBF que tenham adolescentes de 16 e 17 anos frequentando a escola. Cada família pode receber até dois benefícios variáveis vinculados ao adolescente, até R$ 60.

Existem também condicionalidades, que são os compromissos nas áreas da educação, da saúde e assistência social assumidos pelas famílias e que precisam ser cumpridos para que elas continuem a receber o benefício do Bolsa Família. Na educação, a condição é frequência escolar mínima de 85% para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos e mínima de 75% para adolescentes entre 16 e 17 anos. Na saúde é o acompanhamento do calendário vacinal e do crescimento e desenvolvimento para crianças menores de 7 anos; e pré-natal das gestantes e acompanhamento das nutrizes na faixa etária de 14 a 44 anos, mensalmente. A assistência social é a responsável pelo cadastramento e acompanhamento das famílias, atendimentos e visitas domiciliares para todos os beneficiários do programa.