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Governo do Estado sanciona Programa de Estímulo à Cidadania
Fiscal
O governador de São Paulo, José Serra, sancionou ontem, lei que
cria o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado o que
vai permitir implantar a partir de 1° de outubro o projeto da
Nota Fiscal Paulista. A lei prevê a devolução de 30% do ICMS
mensalmente recolhido pelo estabelecimento comercial aos
consumidores identificados pelo CPF ou CNPJ no momento da
compra, proporcionalmente ao valor registrado nas notas e cupons
fiscais emitidos.
Entre os principais objetivos do governo com a nova sistemática
está a redução da carga tributária individual e a concorrência
desleal, por meio do combate à sonegação e a comercialização de
produtos ilegais. O projeto da Nota Fiscal Paulista vai devolver
dinheiro para os consumidores. Ele será um incentivo para que os
cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento o
documento fiscal.
A implantação será gradativa e haverá um cronograma
estabelecendo a data que cada setor econômico passa a integrar o
projeto. No próximo dia 1° de outubro, os primeiros a integrarem
o projeto serão os restaurantes. Em novembro, serão bares,
lanchonetes, padarias, entre outros. A expectativa da Secretaria
Estadual da Fazenda é que até o final do primeiro semestre do
próximo ano os mais de 750 mil estabelecimentos, distribuídos em
todo o Estado, já tenham se ajustado à nova sistemática.
Ao final de cada mês, os estabelecimentos comerciais vão enviar
à Secretaria da Fazenda, por meio da Internet, os arquivos das
notas e cupons fiscais emitidos no mês anterior, apurar o
imposto devido no período e efetuar o seu recolhimento aos
cofres do Tesouro estadual. Se o prazo estabelecido não for
cumprido, o fornecedor ficará sujeito a multa de 100 Ufesp (R$
1.423) por documento não registrado. Do imposto pago no mês, 30%
será dividido entre todos os consumidores daquele
estabelecimento, proporcional ao valor das compras efetuadas.
Para as compras efetuadas de janeiro a junho, o crédito poderá
ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano. Já para as
compras realizadas de julho a dezembro, em abril do ano
seguinte. Os valores dos créditos poderão ser depositados na
conta corrente (ou conta-poupança), creditado no cartão de
crédito, usado para reduzir o valor do IPVA do exercício
seguinte. Os créditos também poderão ser transferidos para outra
pessoa. Os valores ficam disponíveis para utilização por um
prazo de cinco anos. A lei não se limita aos moradores do Estado
de São Paulo.
O governador José Serra, sancionou a lei com alterações
propostas pela Assembléia Legislativa. Entre as alterações, se
estabeleceu que a cada R$ 100 (valor da nota), o consumidor se
habilita a concorrer a prêmios. Também está previsto no Projeto
de Lei aprovado que será criada uma linha de crédito específica
no Banco Nossa Caixa para auxiliar as pequenas e micro empresas
no caso de o empresário desejar instalar um emissor de cupom
fiscal (quem tem faturamento anual abaixo de R$ 120 mil não está
obrigado a ter emissor de cupom fiscal) ou mesmo para modernizar
seu equipamento. É importante ressaltar que, para aderir ao
Projeto da Nota Fiscal Paulista, não é necessário o
estabelecimento possuir emissor de cupom fiscal.
É o consumidor quem vai indicar à Secretaria da Fazenda como e
onde ele quer utilizar o seu crédito. Ele vai acessar o site da
Secretaria da Fazenda (www.fazenda. sp.gov.br), cadastrar uma
senha e consultar os seus créditos, tanto os pendentes quanto os
liberados. No site da Secretaria da Fazenda, o contribuinte e o
consumidor já encontram as informações iniciais a respeito da
Nota Fiscal Paulista. (Colaborou Assessoria de Imprensa)
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