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Jurista orienta
sindicatos sobre ‘reserva legal’
A questão da
reserva legal ou área destinada à preservação da mata nativa
dentro da propriedade e que o governo estabeleceu como
obrigatória, devendo corresponder a 20% da propriedade é um dos
temas mais atraentes aos produtores rurais nos últimos tempos. O
assunto tem sido alvo de muitas controvérsias por conta de certa
pressão sobre os produtores rurais por parte de órgãos públicos
ambientais na aplicação das leis.
Assim, a
Federação da Agricultura do Estado de São Paulo - Faesp -
promoveu uma palestra para os sindicatos rurais, com o advogado
Luís Carlos Silva de Moraes, membro da Advocacia Geral da União
e professor universitário, considerado uma das maiores
autoridades em Direito Ambiental do Brasil. O objetivo foi
municiar as entidades sindicais com informação jurídica para
esclarecer melhor os produtores e, se necessário tomar alguma
atitude em defesa dos direitos do produtor rural.
A Faesp vai
promover também palestras sobre o tema nas cidades de Araçatuba,
Araraquara, Itapetininga e Guaratinguetá. A finalidade é a
mesma, ou seja, abordar temas de interesse do setor. O Sindicato
Rural de Assis indicou dois advogados para participar desses
cursos e trazer tais conhecimentos para a região.
Contestação
A questão da
Reserva Legal já foi amplamente discutida pelas entidades rurais
por ocasião do decreto estadual assinado pelo então governador
Cláudio Lembo, no dia 16 de junho de 2006, regulamentando a
reserva legal de acordo com o Código Florestal Brasileiro.
Segundo, Orson Mureb Jacob, presidente do Sindicato Rural de
Assis, o decreto estadual pode ser contestado pois, em vez de
complementar a lei federal, vai além do que estabelece o Código
Florestal.
“A lei estadual
além de autoritária, não leva em consideração as práticas
agrícolas e nem mesmo o ponto de vista ambiental, tendo em vista
que a manutenção de matas em áreas esparsas e em pequenas
extensões pouco ajuda na preservação da fauna, que necessita de
grandes áreas, com corredores ecológicos”.
Outro abuso
apontado por Jacob, no tocante à reserva legal, é a determinação
de que a reserva deve ocupar 20% das terras sem incluir as Áreas
de Preservação Permanente, além disso, quem não tiver mais matas
na propriedade deve formar nova reserva. O decreto ainda
determina a averbação da reserva no registro do imóvel.
De acordo com o
Departamento Jurídico do Sindicato Rural de Assis, a palestra do
advogado Silva de Moraes foi ‘muito esclarecedora e destacou
alguns pontos da lei ambiental que podem ser questionados
juridicamente’. Por essa razão, o sindicato orienta os
produtores rurais a procurar a entidade para se informarem
melhor sobre o assunto.
Além dessa
questão ambiental, os sindicatos rurais da região também estão
se mobilizando para defender interesses dos produtores em outras
frentes. Recentemente, os sindicatos rurais de Assis e de
Cândido Mota trouxeram o jurista Lutero de Paiva Pereira,
especialista em Direito Agrário, para uma reunião com lideranças
sindicais da região com o objetivo de orientar os representantes
para propor aos associados uma ação de indenização contra a
União, referente às perdas das últimas três safras de grãos.
(Colaborou Assessoria de Imprensa)
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