Jurista orienta sindicatos sobre ‘reserva legal’

A questão da reserva legal ou área destinada à preservação da mata nativa dentro da propriedade e que o governo estabeleceu como obrigatória, devendo corresponder a 20% da propriedade é um dos temas mais atraentes aos produtores rurais nos últimos tempos. O assunto tem sido alvo de muitas controvérsias por conta de certa pressão sobre os produtores rurais por parte de órgãos públicos ambientais na aplicação das leis.

Assim, a Federação da Agricultura do Estado de São Paulo - Faesp - promoveu uma palestra para os sindicatos rurais, com o advogado Luís Carlos Silva de Moraes, membro da Advocacia Geral da União e professor universitário, considerado uma das maiores autoridades em Direito Ambiental do Brasil. O objetivo foi municiar as entidades sindicais com informação jurídica para esclarecer  melhor os produtores e, se necessário tomar alguma atitude em defesa dos direitos do produtor rural.

A Faesp vai promover também palestras sobre o tema nas cidades de Araçatuba, Araraquara, Itapetininga e Guaratinguetá. A finalidade é a mesma, ou seja, abordar temas de interesse do setor. O Sindicato Rural de Assis indicou dois advogados para participar desses cursos e trazer tais conhecimentos para a região.

Contestação

A questão da Reserva Legal já foi amplamente discutida pelas entidades rurais por ocasião do decreto estadual assinado pelo então governador Cláudio Lembo, no dia 16 de junho de 2006, regulamentando a reserva legal de acordo com o Código Florestal Brasileiro. Segundo, Orson Mureb Jacob, presidente do Sindicato Rural de Assis, o decreto estadual pode ser contestado pois, em vez de complementar a lei federal, vai além do que estabelece o Código Florestal.

“A lei estadual além de autoritária, não leva em consideração as práticas agrícolas e nem mesmo o ponto de vista ambiental, tendo em vista que a manutenção de matas em áreas esparsas e em pequenas extensões pouco ajuda na preservação da fauna, que necessita de grandes áreas, com corredores ecológicos”.

Outro abuso apontado por Jacob, no tocante à reserva legal, é a determinação de que a reserva deve ocupar 20% das terras sem incluir as Áreas de Preservação Permanente, além disso, quem não tiver mais matas na propriedade deve formar nova reserva. O decreto ainda determina a averbação da reserva no registro do imóvel.

De acordo com o Departamento Jurídico do Sindicato Rural de Assis, a palestra do advogado Silva de Moraes foi ‘muito esclarecedora e destacou alguns pontos da lei ambiental que podem ser questionados juridicamente’. Por essa razão, o sindicato orienta os produtores rurais a procurar a entidade para se informarem melhor sobre o assunto.

Além dessa questão ambiental, os sindicatos rurais da região também estão se mobilizando para defender interesses dos produtores em outras frentes. Recentemente, os sindicatos rurais de Assis e de Cândido Mota trouxeram o jurista Lutero de Paiva Pereira, especialista em Direito Agrário, para uma reunião com lideranças sindicais da região com o objetivo de orientar os representantes para propor aos associados uma ação de indenização contra a União, referente às perdas das últimas três safras de grãos. (Colaborou Assessoria de Imprensa)