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CM pode explorar sítios arqueológicos no ‘Paranapanema’
O município de Cândido Mota participou neste dia 27, em São
Paulo, de evento em comemoração aos 123 anos da Comissão
Geográfica e Geológica do Estado de São Paulo e do lançamento do
projeto ‘Monumentos Geológicos de SP’. O evento aconteceu na
sede do Instituto Geológico, da Secretaria Estadual do Meio
Ambiente. O vereador José Reynaldo Bastos (PSDB), presidente da
Comissão Parlamentar que inclui o Turismo, da Câmara de Cândido
Mota, esteve no evento.
Durante as atividades, ficou definido que o Governo do Estado de
São Paulo vai criar o projeto ‘Caminhos Geológicos’ para agregar
às rotas regionais de turismo. Elas serão definidas pelos
municípios, em parceria com a Secretaria de Esportes, Lazer e
Turismo, Secretaria de Meio Ambiente através do programa
‘Município Verde’ e Secretaria de Economia e Planejamento
através do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das
Estâncias.
Para o município Cândido Mota se integrar ao projeto estadual,
deve criar o Conselho Municipal do Turismo (Contur), elaborar o
Inventário do Patrimônio Turístico do Município e o Plano
Estratégico de Desenvolvimento do Turismo Sustentável.
Monumento geológico é qualquer feição do relevo, rocha
(cachoeiras), solo e aquíferos, que refletem em período na
história geológica do Planeta Terra. No caso de Cândido Mota,
segundo o geólogo, os sítios arqueológicos que ocorrem nos
‘terraços aluviais’ do rio Paranapanema à jusante da usina de
Canoas, são exemplo de monumento geológico que precisam ser
conservados e disponibilizados ao turismo.
Turismo rural
O turismo rural pode se tornar renda extra a agricultores. “Os
agricultores que queiram ter a atividade do turismo em sua
propriedade, podem me procurar para fazermos cadastramentos das
ocorrências. O objetivo é integrar à rota do turismo rural, que
pode ser definida no município, integrando o distrito de Nova
Alexandria à cidade de Cândido Mota, à água da Pinguela, ao
distrito de Frutal do Campo, ao patrimônio de São Benedito e ao
distrito de Santo Antonio do Paranapanema, o Porto Almeida”,
disse.
E completou: “É assegurada a titularidade do atrativo turístico
natural da propriedade rural ao seu legítimo proprietário,
dando-lhe toda a orientação para converter em produto de
visitação turística, aumentando a renda proveniente da
agricultura também com a nova renda do turismo rural. Além do
quê, poderá gerar novos empregos com guias treinados para o
turismo rural, e atendentes de hotelaria, bares, restaurantes,
casas de campo, pousadas, charreteiros, tropeiros, cavaleiros,
jipeiros e outros”.
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